A nova regulamentação EaD e seus avanços

A Educação a distância (EAD) foi introduzida pela primeira vez no âmbito da educação superior brasileira em 1996, por meio da  da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as bases, normas e diretrizes da educação nacional –  a LDB. No art. 80, foi disposto que “o Poder Público incentivará o desenvolvimento

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A Educação a distância (EAD) foi introduzida pela primeira vez no âmbito da educação superior brasileira em 1996, por meio da  da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as bases, normas e diretrizes da educação nacional –  a LDB. No art. 80, foi disposto que “o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”, abrindo assim as portas para esta modalidade.

Porém, durante os últimos anos, a oferta de EaD foi bastante burocratizada, o que dificultou o credenciamento dessa modalidade de ensino superior.

Felizmente, este ano  o Ministério da Educação (MEC) divulgou novas diretrizes regulamentando a educação a distância no ensino básico e superior por meio do Decreto nº  9.057, publicado no Diário Oficial da União em 25 de maio. O documento regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata tanto da criação quanto do desenvolvimento da modalidade de ensino não presencial. A partir dessa regulamentação, as Instituições de Ensino Superior (IES) poderão ampliar a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação no formato EaD. Entre as principais mudanças, está a possibilidade de criação de polos de EaD pelas próprias instituições, com base nos resultados das avaliações institucionais, assim como o credenciamento de instituições nesta modalidade sem exigir previamente o credenciamento para a modalidade de ensino presencial. O novo decreto define que as atividades presenciais obrigatórias são aquelas previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso superior aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (laboratórios, estágios, ambientes de práticas etc.). Porém, prevê a possibilidade de oferta de cursos com atividades totalmente virtualizadas em casos específicos, cujos projetos as IES deverão submeter à análise prévia do Ministério da Educação (MEC). Vale ressaltar ainda que as visitas de avaliação do MEC não ocorrerão mais nos polos, mas apenas na sede da IES, de forma que ocorram: a verificação das condições de oferta da EAD; a avaliação da metodologia de ensino, dos recursos tecnológicos a serem usados, da qualificação; a capacitação dos professores de forma específica para essa modalidade de ensino; e claro, avaliação da infraestrutura física e acadêmica da Instituição.

Ensino superior

Com a nova regulamentação, as instituições a partir de agora poderão, caso desejem, oferecer apenas cursos na modalidade a distância, sem ter a obrigatoriedade de ofertar também cursos presenciais.  O MEC, sob esta estratégia, busca ampliar a oferta de ensino superior no país, de forma a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE). Tal meta exige que se deverá elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% – já para a população de 18 a 24 anos, a taxa líquida deverá ser de 33%.

O Decreto nº 9.057/2017 também atualiza a legislação e regulamenta a modalidade EaD no país, definindo ainda que, tal qual a modalidade presencial, a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu EaD para as IES deverá ser de forma automática. Essa nova regra também estabelece que não existe mais credenciamento exclusivo para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu EaD, exceto para as escolas de Governo. Na verdade, o objetivo de todas essas mudanças é garantir a qualidade do ensino, além de ampliar o acesso e a oferta aos cursos superiores. Por exemplo: os polos de EaD passam a ser criados pelas IES – que deverão informá-los ao MEC, ainda que respeitados os limites quantitativos definidos pelo Ministério (vale lembrar que estes limites foram definidos com base na qualidade e infraestrutura, por meio de avaliações institucionais) na Portaria Normativa 11/2017.

Outro ponto importante é que, antes dessa regulamentação, a abertura de novos polos presenciais de uma IES era solicitada ao MEC, que só os liberava se estes estivessem de acordo com as regulamentações previstas na lei e após visita e auditoria do novo local. Há casos em que, para visitar todos os polos propostos por uma universidade, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) chegou a demorar nove anos. Essa demora obviamente era um dos grandes impeditivos para o avanço da EAD. Porém, agora, com base nessa mudança, as visitas aos polos serão apenas para monitoramento, sendo que o MEC terá como parâmetro de decisão apenas a sede da unidade.

O decreto também muda o número permitido para a abertura de novos polos, referente a cada instituição. Isto porque permitirá que as universidades que têm nota 4 e 5 no CI (Conceito Institucional – avaliação feita por especialistas do MEC) tenham direito a abrir mais polos.

Podemos afirmar que esse decreto é um avanço, pois permite a expansão do ensino superior a partir de uma maior flexibilização que ajudará a cumprir o objetivo do Plano Nacional de Educação, que é ter cerca de 33% da população brasileira matriculada no ensino superior até 2024.